Por Ricardo Bettoni – Sócio do MZ Group
Quem alguma vez já pensou em investir no mercado financeiro, leu algum jornal de economia ou se aventurou em finanças pela Internet, com certeza já ouviu falar de EBITDA (em português LAJIDA – lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização).
O EBITDA nasceu para representar de maneira bastante simplista a geração de caixa das companhias, pois ajusta o lucro contábil de uma empresa a alguns efeitos considerados “não caixa”, como a depreciação e amortização de ativos fixos. O EBTIDA, de certa maneira, é bastante objetivo e por isso é tão disseminando no mercado e usado na comparação das companhias, na tomada de decisão de investimento ou na concessão de crédito a uma empresa. Contudo, o EBITDA não deve ser a única fonte de informação quando da tomada de decisões (há quem conteste o próprio EBITDA como medida de geração de caixa). Adicionalmente, vale lembrar que as demonstrações financeiras, com a introdução do IFRS/CPCs, incluem um demonstrativo dos fluxos de caixa gerados/utilizados pela empresa e de suas origens.
Enfim, o tempo passou, o IFRS foi introduzido no Brasil e em vários outros paísescomo um padrão contábil único facilitando a comparação dos resultados financeiros e da posição patrimonial das empresas, mas, por incrível que pareça, o EBITDA ainda continua sendo apresentado das mais diferentes formas possíveis pelo mercado. Assim, o indicador seguiu praticamente o caminho inverso da contabilidade, com as empresas criando seus próprios EBITDA, ajustando o indicador com cifras sem uma explicação adequada. Em alguns casos, o nome era alterado para “EBITDA Ajustado” de forma a refletir os itens “adicionais” incluídos no cálculo. Essa prática fez com que o indicador não fosse mais comparável entre as companhias, inclusive aquelas do mesmo setor, e em alguns casos tornava difícil a comparação do EBITDA da própria empresa ao longo dos anos.
Como forma de regulamentar o cálculo, a CVM publicou a Instrução 527 em outubro de 2012, que estabelece a maneira como o indicador deve ser calculado. Não tem mistério, é só seguir as iniciais da sigla.
De acordo com a instrução, não podem compor o EBITDA valores que não constem das demonstrações contábeis e que não representem literalmente o significado do indicador, isto é, lucro antes da depreciação/amortização, receitas/despesas financeiras líquidas e imposto de renda e contribuição social.
A aplicação dessa Instrução passou a ser obrigatória em 2013 e deve também ser objeto de verificação por parte do auditor independente. A norma prevê que a companhia pode, se achar necessário e efetuando as devidas explicações, também apresentar o “EBITDA Ajustado”, desde que (i) seja derivado do cálculo do EBITDA, (ii) os números que forem ajustados sejam claramente divulgados e derivados das demonstrações financeiras e (iii) as devidas razões para os ajustes sejam divulgadas juntamente com o cálculo.
Muitas companhias precisarão adaptar o cálculo para cumprir a regra, portanto, será importante atentar para o fato de que a divulgação “deve ser feita de forma consistente e comparável com a apresentação de períodos anteriores e, em caso de mudança, deve ser apresentada justificativa, bem como a descrição completa da mudança introduzida”. [artigo 7º da Instrução]
Como estamos entrando no período de divulgação e a Instrução passou a valer em 1º de janeiro, recomendo a leitura, na íntegra, do documento da CVM, que é autoexplicativo.
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